Departamento Tático Militar ®
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

DTM - Estatuto Oficial

Ir para baixo

DTM - Estatuto Oficial Empty DTM - Estatuto Oficial

Mensagem por titanbk1 Seg Mar 13, 2017 7:22 pm

Estatuto Militar da Polícia DTM

Capitulo I - Generalidades



Artigo 1º - A Instituição Militar Polícia Departamento Tático Militar tem como objetivo prover as regras da Habbo Etiqueta, formar melhores cidadãos para o Habbo tanto como na Vida Real.

Artigo 2º - Todos os policiais da Polícia Departamento Tático Militar devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Estatuto, seja ele Oficial/Praça da ativa ou Oficial Reformado.

Artigo 3º - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis em quartos Oficias, grupos, e até mesmo à Quartos Públicos.



Capitulo II - Ofícios


Artigo 4º - É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habbo Hotel, exceto com a autorização do Oficial de Direitos ou dos Comandantes Gerais+.

Artigo 5º - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com o Departamento Tático Militar e, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outro emprego militar.

Artigo 6º - Dentro de qualquer dependência do Departamento Tático Militar é OBRIGATÓRIO o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios. Sendo sujeito à Punições.

Artigo 7º - Todos os policiais ativos do Departamento Tático Militar seja praça ou oficial, devem permanecer sempre em modo online.



Capitulo III – Pertences do DTM



Artigo 8º - É liberado o acesso aos quartos oficiais do Departamento Tático Militar, desde que esteja devidamente fardado, com grupo e missão correta.

Artigo 9º - A única organização aliada ao Departamento Tático Militar é a G.O.P.H. Todos os membros dela estão autorizados a entrar nos batalhões e demais quartos oficiais. Ressaltando que os mesmos devem estar devidamente uniformizados e identificados com missão e emblema.
Este artigo define que os membros da organização G.O.P.H. devem permanecer no pátio, exceto por ordem do Oficial de Direitos.

Artigo 10º - Policiais que estejam exonerados do Departamento Tático Militar e façam parte da instituição G.O.P.H não estão autorizados a entrar no batalhão e quartos oficiais do DTM, o Oficial de Direitos no momento, deve avisá-lo primeiramente com um aviso legal, e em seguida, caso o mesmo continue, terá permissão para kická-lo.

Artigo 11º - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão dos Comandantes Supremos.

Artigo 12º - Aposentados da patente Marechal ou superior só poderão entrar e permanecer em quartos oficiais quando devidamente vestidos, com roupas formais e possuindo missão e grupo favoritado (emblema). Aposentados que retornarem para a ativa, não poderão solicitar a reforma em caso de desligamento, caso não ocupem a patente de Marechal acima na ativa. Abaixo segue o padrão de missão do Policial Aposentado:


[DTM] Aposentado [Última Patente Alcançada]


Capitulo IV - Forúm


Artigo 13º - O fórum em vigor "policiadtm-oficial.directorioforuns.com" é propriedade do Departamento Tático Militar e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia DTM. Todas as normas de conduta presentes neste Estatuto adequam-se ao fórum.

Artigo 14º - A numeração na missão dos Policiais da DTM são para facilitar a localização no fórum com [Pagina/Tópico].




Capitulo V - Batalhão


Artigo 15º - O Oficial da Direitos é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão do Departamento Tático Militar. Seu posto se localiza no tapete Amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é, portanto, determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos. Mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.


Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Tenente, possua direitos no Batalhão.
(Exceção caso receba ordens superiores E COM AUXILIO de um policial com direitos.)


Artigo 16º - O Auxiliar de base é responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza na frente do Tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido a recepção. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas para atender, deve mantê-los atendendo-os.


Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, e tenha o Curso de Formação de Sargentos devidamente concluído.


Artigo 17º - Todo e qualquer policial presente e ativo na Sala de Contratos (SC) ou o Batalhão (BP) que não esteja exercendo nenhuma das funções necessários do batalhão, deverá se encontrar no Pátio. Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente no Pátio não poderá encontrar-se ausente ou inativo. (Sendo sujeito à punições)

Artigo 18º - A Sala de Controle é a área responsável pela entrada de policiais Inferiores Praças, aliados e convidados nas dependências do Departamento Tático Militar.

Artigo 19º - Os Controladores deverão atuar na sala de controle, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.

Controlador 1 - O Controlador 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e grupo (emblema) favoritado do policial e verificar o perfil do cidadão, averiguando também se há número ou adereço presente na parte traseira da farda.

Controlador 2 - O Controlador 2 é o responsável por verificar se o Policial consta no nosso fórum e também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza.

Controlador 3 (Sentinela) - O Controlador 3 é o responsável por dá a Pré-Aula aos recrutas e verificar se o Recruta tem os requisitos necessários.



Observação: Para ocupar a função de Controlador, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, e concluído o Curso de Aperfeiçoamento de Cabos.


Artigo 20º - O Auxiliar de Controladores é o responsável por manter os controladores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um controlador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.



Observação: Para assumir essa função, o policial deve ter a patente igual ou superior aos policiais que tiverem exercendo as funções de operadores no momento.
E deve ser o maior cargo presente na SC.




Artigo 21º - A Sala de Ausência deverá ser usada somente quando o policial deva se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja no Pátio, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial de Direitos.

Artigo 22º - O sala de comandos será utilizado única e exclusivamente para realizar promoções, rebaixamentos ou punições.

Artigo 23º - A Sala Vip é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial do Departamento Tático Militar, tendo exceções para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.

Artigo 24º - A Área de Recrutas é a sala onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de uma Sentinela.

Artigo 25º - A Sala de Atendimentos é de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente igual ou superior a Aspirante à Oficial com o Curso de Formação de Praças concluído. Tal sala tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão.



Capitulo VI – Hierarquia




Artigo 26º - O Departamento Tático Militar possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 21 patentes e por 22 cargos, respectivamente.

Artigo 27º - Hierarquia do Corpo Militar do Departamento Tático Militar:



Corpo de Oficiais:

Supremo
Presidente
Vice-Presidente
Comandante Geral (CoGer)
Comandante
Diretor Fundador
Diretor
Supervisor
Inspetor Chefe
Inspetor
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado


Artigo 28º - Hierarquia do Corpo Executivo do Departamento Tático Militar:


Equivalência dos Cargos Executivos às patentes Militares:

Cargos Oficiais:

Ministro da Casa - Supremo
Senador - Presidente
Ministro Geral - Vice-Presidente
Chanceler - Comandante-geral
Embaixador – Comandante
Ancião Chefe - Diretor Fundador
Ancião - Diretor
Fiscal - Supervisor
Governador - Inspetor Chefe
Deputado - Inspetor
Executivo - Marechal
VIP - Marechal
Orientador - General
Conselheiro - General
Vereador - Coronel
Ministro - Capitão
Coordenador - Tenente

Cargos Praças:


Almirante - Aspirante a Oficial
Desembargador - Subtenente
Advogado - Sargento
Engenheiro - Cabo
Médico - Soldado

Artigo 29º - Valores dos cargos do Corpo Executivo:

Ministro da Casa – Supremo – 500c
Senador – Presidente – 450c
Ministro Geral - Vice-Presidente 400c
Chanceler - Comandante-geral – 350c
Embaixador – Comandante – 325c
Ancião Chefe - Diretor Fundador – 310c
Ancião – Diretor – 300c
Fiscal – Supervisor – 280c
Governador - Inspetor Chefe – 275c
Deputado – Inspetor – 260c
Executivo – Marechal – 230c
VIP – Marechal – 215c
Orientador – General – 190c
Vereador – Coronel – 175c
Ministro – Capitão – 150c
Coordenador – Tenente – 125c

Cargos Praças:


Almirante - Aspirante a Oficial -  100c
Desembargador – Subtenente – 75c
Advogado – Sargento 40c
Engenheiro – Cabo 15c
Médico – Soldado – 3c





Observações: Quaisquer descontos devem ser permitidos pelos Supremos. Os descontos devem ser imparciais, independentemente de quem for.

Artigo 30º - O Supremo é a autoridade máxima do Departamento Tático Militar.

Artigo 31º - Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.

Artigo 32° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria do Departamento Tático Militar.

Artigo 33º - Estão aptos para promover, rebaixar ou demitir membros do Corpo Militar quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Estatuto.



Supremo promove/rebaixa/demite até Presidente
Presidente promove/rebaixa/demite até Vice Presidente
Vice-Presidente promove/rebaixa/demite até Comandante Geral.
Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Diretor Fundador.
Diretor Fundador promove/rebaixa/demite até Diretor.
Diretor promove/rebaixa/demite até Supervisor.
Supervisor promove/rebaixa/demite até Inspetor Chefe.
Inspetor Chefe promove/rebaixa/demite até Inspetor.
Inspetor promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial.

* Os membros do Corpo Executivo só podem promover/rebaixar/demitir cargos inferiores à sua equivalência no Corpo Militar com a autorização de um membro da Corregedoria.
Assim como também os Cargos Executivos promovem de acordo com sua equivalência.

Artigo 34º - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Executivo quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Estatuto.

Artigo 35º - Para que que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial. O cancelamento de promoções do Corpo de Oficiais do Corpo Militar só poderá proceder com permissão de um Corregedor, ressalvo membros do Centro de Recursos Humanos.

Artigo 36º - As seguintes patentes devem possuir os cursos concluídos para que possam ser promovidos a outro posto:


Promoção para Recrutas: Devem ser feitas únicas e exclusivamente por Instrutores treinados e capacitados em aulas, logo após o Recruta ser aprovado na aula.

Promoção para Soldados: Poderá ser promovido a patente de Cabo quem tiver os Curso de Soldados disponibilizado pelos Guias.

Promoção para Cabos: Poderá ser promovido a patente de Sargento o Cabo quem possuir o Curso Aperfeiçoamento de Cabos.

Promoção para Sargentos: Poderá ser promovido a patente de Subtenente o Sargento que possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargento.

Promoção para Subtenente: Só poderá ser promovido a patente de Aspirante a Oficial o Subtenente que se integrar a uma Tarefa Auxiliar, concluir o Curso de Aperfeiçoamento de Subtenente e o Curso de Promoção.

Promoção para Aspirante à Oficial: Só poderá ser promovido ao posto de Tenente o Aspirante a Oficial que concluir o curso de Aperfeiçoamento de Praças.


Artigo 37º - Mínimo de dias para promoção do policial militar:


Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a aula de instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 3 dias de serviços prestados;
Sargento - Subtenente: 5 dias de serviços prestados;
Subtenente - Aspirante a Oficial: 5 dias de serviços prestados;
Aspirante a Oficial - Tenente: 10 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão: 15 dias de serviços prestados;
Capitão - Coronel 20 dias de serviços prestados;
Coronel - General: 25 dias de serviços prestados;
General - Marechal: 30 dias de serviços prestados;
Marechal - Comandante: 30 dias de serviços prestados;
Comandante - Comandante-geral: 30 dias de serviços prestados.
Comandante Geral – Vice Presidente: 35 dias de serviços prestados.
Vice-Presidente – Presidente: 35 dias de serviços prestados.
Presidente – Supremo: 40 dias de serviços prestados.


Artigo 38º - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:

Supremo – 2 vagas
Presidente – 2 vagas
Vice Presidente – 2 vagas
Comandante Geral – 4 vagas
Comandante: 5 vagas
Marechal: 10 vagas
General: 15 vagas
Coronel: 18 vagas
Capitão: 20 vagas


Artigo 39º -  Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. Segue abaixo os tempos autorizados:

Os Oficiais têm direito de licenças de 7 dias, podendo ser prorrogada em até 14 dias.
Ou licença de 15 dias, podendo ser prorrogada em até 30 dias, que não poderá ser prorrogada.
Caso o policial volte da sua licença, só poderá tirar outra após 7 dias.
Reserva: permitida somente a Comandantes+ e, após tal reserva, o policial deve permanecer um mês sem promoção para pagar seu tempo. Aqueles que entrarem em reserva e ficar por um tempo menor de 30 dias, pagará pelos termos referentes à licença.

Artigo 40º - [A licença é exclusiva para o Corpo de Oficiais CM].  A ausência de Oficiais por um tempo superior a 5 dias sem avisos prévios ao Setor Administrativo fará que o policial seja realocado como Aspirante a Oficial.



Pedir licença em:  Requerimentos – Pedido de Licença


Artigo 41° - Qualquer superior hierárquico poderá observar e avaliar o Oficial ausente após investigação nas suas Tarefas Internas podendo inclusive rebaixá-lo em casos de ausência superiores a 72 horas (três dias) sem justificativa prévia.

Artigo 42º - É proibido a mudança de Corpo Executivo para o Corpo Militar e vice-versa.

Artigo 43º - Os postos de Comandante-geral+ e equivalências não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.

Artigo 44º - Todos acessórios que fugirem do padrão formal são proibidos.




Capitulo VII – Grupos de Tarefas Internas


Artigo 45º - Companhia de Guias: Os Guias são responsáveis pela formação de policiais da polícia. Sua principal função é aplicar aulas capacitando assim os policiais que ocuparem as patentes de Recruta, Cabo e Subtenente.

Os guias utilizam brevê de cor Azul escuro contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontrados documentos sobre a companhia, e irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo, ou tiverem autorização especial.



Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Guias policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da GTI.  


Artigo 46º -  GTI - Escola de Formação do Corpo Executivo: A Escola de Formação do Corpo Executivo tem por finalidade formar policiais que ocupem cargos executivos na polícia, tornando-os aptos a assumirem funções internas.


Os professores da E.F.E. utilizam brevê de cor azul clara contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia. Irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo, ou tiverem autorização especial.

Observação: Poderão fazer testes para a Companhia da Escola de Formação de Executivos policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança do GTI.



Artigo 47º - GTI -  Supervisores de Promoção: Os supervisores de promoção são os responsáveis pela averiguação de todas as promoções realizadas na policia. Tendo total autonomia para rebaixar ou até mesmo demitir policiais que por ventura
venham tentar burlar o Código Penal contido nos documentos da polícia. Os supervisores devem seguir um padrão onde terão a necessidade de usá-lo sempre que perceberem qualquer tipo de tentativa de falsificação de patente.

Os supervisores de promoção utilizam brevê de cor Verde contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.


Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Supervisores de promoção policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança do GTI.  


Artigo 48º - GTI - Treinadores:

Os Treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia.

Os Treinadores utilizam brevê de cor vermelha contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.


Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Treinadores os policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança do GTI.


Artigo 49º - GTI -  Professores: Os professores são os responsáveis por aplicar teste de Aptidão aos Oficiais (Tenente+) da nossa Polícia e aula de gramática básica para Aspirante à Oficial.


Os Professores utilizam brevê de cor Rosa contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.

Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Professores policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança do GTI.  


Artigo 50º - GTI – Centro de Rondas: Os Rondeiros são responsáveis por fazer lota-lota, fechar quartos, divulgação, ostensiva e tendo como objetivo aplicar recrutamentos e contribuir com a estabilidade da segurança no Habbo Hotel.


Os organizadores de rondas utilizam brevê de cor Amarela contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.


Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Organizadores de Ronda policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabo, com permissão da liderança do GTI.  

Artigo 51º - Companhias - Regras Gerais:

Saída da polícia: Policiais que saírem do DTM seja por desligamento, por reforma ou por exoneração, após voltarem para a polícia não poderão retornar de imediato ao mesmo cargo na sua companhia, exceto com a permissão do líder.


Compromisso e Responsabilidade: Todo policial que entra para um Grupo de Tarefa Interna, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. Deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo, estará sujeito a expulsão.


Observação: Cada policial só poderá pertencer a no máximo dois Grupos de Tarefa Interna, salvo a exceção de companhias gerais.



Capitulo VIII - Companhias Gerais





Artigo 52º - O Centro de Recursos Humanos é o responsável pelo Setor Administrativo. Deve apresentar a patente ou posição dos policiais de forma que a mantenham sempre organizada e atualizada.


Observação: O Centro de Recursos Humanos tem total autonomia para cancelar rebaixamentos e promoções que sejam realizados por motivos fúteis ou inconsistentes, exceto quando o promotor é Corregedor (neste caso só é permitido o cancelamento com autorização da supremacia).


Artigo 53º - Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias e pertencerem a outra companhia poderão também se juntar às companhias auxiliares.




Capitulo IX - Medalha de honra





Artigo 54º - A medalha de honra é a principal honraria concedida a um policial. Símbolo de bravura e comprimento de dever no Departamento Tático Militar. Ela dá o direito do policial utilizá-la como acessório em sua farda. Como um brevê.


Policiais destaques semanais e mensais podem ganhar por um curto período uma medalha de honra.

Artigo 55° - Todos os Policiais que alcançarem a patente de Supremo podem utilizar a medalha no peito.





Capitulo X - Grupos



Artigo 56º - Os grupos essenciais são aqueles que podem ser utilizados dentro dos batalhões e quartos Oficiais da Polícia Revolução Contra o Crime. São de suma importância para a identificação do Policial e autorização de sua entrada em quartos Oficiais.



¥ Polícia DTM oficial ¥
[DTM] Corpo Executivo
[DTM] Corregedoria
[DTM] GAECO
[DTM] Patente
- [DTM] Cabo
- [DTM] Sargento
- [DTM] Subtenente
- [DTM] Aspirante a Oficial
- [DTM] Tenente
- [DTM] Capitão
- [DTM] Coronel
- [DTM] General
- [DTM] Marechal
- [DTM] Comandante
- [DTM] Comandante-geral
- [DTM] Vice Presidente
- [DTM] Presidente
- [DTM] Supremo

Artigo 57º - Os grupos complementares são de utilização para a identificação de demais atividades do Policial. Somente os Grupos Essenciais podem ser favoritados em quartos oficiais da polícia.



[DTM] Corpo de Superiores
[DTM] GTI - Guias
[DTM] GTI - SP
[DTM] GTI – Prof.
[DTM] GTI – Trein.
[DTM] GTI - CR
[DTM] GTI – EFE


... [Demais Grupos Auxiliares]





Capitulo XI - Corregedoria




Artigo 58º - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a Corregedoria de polícia tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos a supremacia que é encarregada de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma instituição séria.

Artigo 59º - A Corregedoria do Departamento Tático Militar possui 10 membros, sendo dois deles Comandantes Supremos.

Artigo 60º - O Alto Comando Supremo do Departamento Tático Militar, sem que os mesmos concordem em cem por cento.

Artigo 61º - Todos os Corregedores têm um peso de 10% nas votações, Em caso de empate, deverá ser consultado o Alto Comando Supremo ou o Recursos Humanos.

Artigo 62º - É essencial para ser um bom corregedor:


Compromisso com a verdade;
Ser ativo;
Ser participativo;
Ser rígido;
Ser imparcial;
Ter Sangue Frio;
Cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.





Capitulo XIII - Sistema de Direitos



Artigo 63º - É proibido o requerimento de direitos. Sob pena de rebaixamento.

Artigo 64º - O uso indevido dos direitos em quaisquer quartos do Departamento Tático Militar poderá levar a uma pena de exoneração permanente.




Capitulo XIV - Soldo



Artigo 65º - Cada posto/patente/cargo possuem um salário, abaixo segue a lista de valores atual:

Soldado - 1c
Cabo - 2c
Sargento - 3c
Subtenente - 4c
Aspirante a Oficial - 5c
Tenente - 6c
Capitão - 7c
Coronel - 8c
General - 9c
Marechal - 10c
Comandante - 11c
Comandante-geral - 12c

Vale o mesmo para equivalência do Corpo Executivo.

Artigo 66º - Para fazer o requerimento do soldo mensal o praça deverá possuir um bom desempenho e boa presença no batalhão.

Artigo 67º - Para fazer o requerimento do soldo mensal o Oficial deverá possuir um bom desempenho, presença no batalhão e cumprir com suas atividades de Oficiais.


titanbk1

Mensagens : 11
Pontos : 33
Data de inscrição : 13/03/2017

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo


 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos